Eu estive no Canadá a primeira vez em 2008. Eu já era Residente Permanente, mas queria fazer o reconhecimento do território primeiro antes de tomar a decisão de ficar por aqui. Infelizmente, eu não tive como vir antes e como dei logo entrada no processo, não pude tirar o visto de turista. Resultado, entrei como residente e só fiquei por aqui por 15 dias. Lembro que na época fiquei com muito medo de fazer isso, não conhecia nenhum caso de alguém que veio e ficou apenas por um tempo tão curto. Pesquisei em vários blogs casos parecidos e nada. Como sempre, o melhor de tudo é enviar um email para o consulado. A Sra. Maria João respondeu, gentilmente, todas as minhas 300 perguntas! Resultado: Era só pedir o Travel Document e voltar para o Canadá.
“O “travel document”, é um documento destinado aos residentes permanentes no Canadá que continuam cumprindo as exigências de residência permanente, mas que por alguma razão não têm o cartão de residência permanente (PR card). No link a seguir você poderá encontrar o formulário e informações sobre este tipo de visto:
http://www.cic.gc.ca/english/information/applications/travel.asp (disponível também em francês: http://www.cic.gc.ca/francais/information/demandes/voyage.asp)’ Não é necessário agendar para entregar-nos o pedido; basta que compareça ao Consulado entre as 9:30 e 11:00 da manhã, de 2a. a 5a. feira (não atendemos o público às 6as. feiras). Se preferir, pode enviar-nos o pedido pelo correio.
É necessário que apresente (estes dados podem sofrer mudanças):
- passaporte original válido
- formulário preenchido e assinado
- 1 foto
- taxa (50 dólares canadenses por requerente, ou R$90,00). Aceitamos pagamento em dólar canadense, desde que a quantia esteja correta (já que não temos troco). Se preferir pagar em reais, deve fazer o depósito em um banco HSBC, na conta do Consulado Geral do Canadá, e trazer o comprovante original: HSBC, agência 1888, conta-corrente 00116-05.
- cópia de seu confirmation of permanent resident e do visto de imigrante
- documentos que comprovem que cumpre a exigência de residência permanente
- caso seu cartão de residência permanente tenha sido perdido, roubado ou extraviado, é necessário apresentar também o boletim de ocorrência da polícia.
- cópia de seu bilhete aéreo desta vinda do Canadá ao Brasil.
Pronto. No meu caso que era muito recente eu não precisei apresentar documento de que havia morado aqui. Enviei apenas o e-ticket da minha passagem aérea.
Quando cheguei aqui, mostrei o visto para o setor de Imigração. Eles ficaram olhando meio torto, mas também não tinham o que negar.
As implicações que tive por ter feito isso foram: Sempre explicar que fiquei apenas 15 dias no ano passado e que dessa vez eu cheguei para ficar em definitivo. Todos os documentos eu tirei normalmente (saúde, NAS, carteira de motorista e somente o PR Card eu precisei ligar para Central e explicar a situação, mas não paguei nada a mais e recebi meu cartão no meu endereço em menos de 1 mês.
Sinceramente, eu não recomendo que façam isso porque não deixa de ser meio confuso, mas se for inevitável como no meu caso, não precisam ficar com medo, sejam sempre sinceros. Eu achei muito melhor do que pedir pra algum amigo no Canadá receber a documentação, pois existe o risco de extraviar ou o consulado precisar falar com você que por sua vez, não estará presente no Canadá! Foi o que a Sra. Maria João me alertou também.